Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1779, de 28 de dezembro de 1990
Nº 1779/1990
LEI Nº 1779, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.
RECONHECE COM DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DE CANTAGALO E PARQUE DA COLINA.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DE CANTAGALO E PARQUE DA COLINA”, com sede e foro no Município de Niterói, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1990.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
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