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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1779, de 28 de dezembro de 1990

Nº 1779/1990

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LEI Nº 1779, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.

RECONHECE COM DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DE CANTAGALO E PARQUE DA COLINA.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DE CANTAGALO E PARQUE DA COLINA”, com sede e foro no Município de Niterói, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1990.

W. MOREIRA FRANCO

Governador

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