Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1778, de 28 de dezembro de 1990
Nº 1778/1990
LEI Nº 1778, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA EVANGÉLICA DO BRASIL.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA EVANGÉLICA DO BRASIL - AME DO BRASIL, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro, Município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1990.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
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