Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1777, de 28 de dezembro de 1990

Nº 1777/1990

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 1777, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.

RECONHECEM COMO DE UTILIDADE PÚBLICA O “CLUBE DO DEFICIENTE VISUAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública o “CLUBE DO DEFICIENTE VISUAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, neste Estado
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1990.

W. MOREIRA FRANCO

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo