Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1777, de 28 de dezembro de 1990
Nº 1777/1990
LEI Nº 1777, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.
RECONHECEM COMO DE UTILIDADE PÚBLICA O “CLUBE DO DEFICIENTE VISUAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública o “CLUBE DO DEFICIENTE VISUAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, neste Estado
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1990.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica