Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1775, de 21 de dezembro de 1990
Nº 1775/1990
LEI Nº 1775, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990.
RECONHECE COMO UTILIDADE PÚBLICA A AMAMPA.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública a Associação dos Moradores e Amigos do Mutuapira e Adjacências - AMAMPA - , com sede no Município de São Gonçalo neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1990.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica