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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1774, de 21 de dezembro de 1990

Nº 1774/1990

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LEI Nº 1774, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990.

TRANSFERE PARA O APOIO JUDICIÁRIO, NOS QUADROS AUXILIARES DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL, A CATEGORIA FUNCIONAL DE ASSISTENTE SOCIAL.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É transferida para o Apoio Judiciário, nos pertinentes quadros auxiliares do Poder Judiciário Estadual, a categoria funcional de Assistente Social, que passa, consequentemente, a constituir-se das classes “c” (índice 1000), “B” (índice 900) e “A” (índice 800) , respectivamente correspondente às atuais 1ª, 2ª e 3ª categorias.
Art. 2.
- Aplica-se aos Assistentes Sociais o critério de promoção estabelecido pela Lei nº 1434, de 28 de fevereiro de 1989.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1990.

W. MOREIRA FRANCO

Governador

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