Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1773, de 21 de dezembro de 1990
Nº 1773/1990
LEI Nº 1773, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990.
CRIA O MUNICÍPIO DE QUEIMADOS, A SER DESMEMBRADO DO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1. Com o Município de Nova Iguaçu:
Começa no Rio Guandu, limite intermunicipal com Itaguaí, no ponto de sua interseção com a linha de transmissão da light, seguindo por essa linha de transmissão até encontrar o canal de Poços, sobe por este canal até a confluência do canal Quebra-Côco, subindo o curso deste até encontrar a rodovia Queimados-Rio do Ouro, segue por esta rodovia até a interseção com a Linha Auxiliar da Rede Ferroviária Federal.
Começa na interseção da Linha Auxiliar da Rede Ferroviária Federal com a rodovia Queimados-Rio de Ouro, segue pelo leito da Ferrovia até a interseção da Estrada Carlos Sampaio.
Começa na interseção da Estrada Carlos Sampaio com a Linha Auxiliar da Rede Ferroviária Federal e segue através da Avenida Coronel Monteiro de Barros e Estrada da Postiação até o ramal principal da Rede Ferroviária Federal, alcançando, daí, o cruzamento da Rua Alvarenga Peixoto e segue até a Estrada do Grotão, e continua até a interseção da Rodovia Presidente Dutra e a Estrada Cabuçu-Austin.
Começa na interseção da Rodovia Presidente Dutra com a Estrada Cabuçu-Austin, seguindo por esta até encontrar a Estrada Cabuçu-Queimados.
Começa na interseção da Estrada Cabuçu-Austin com a Estrada Cabuçu-Queimados, seguindo por esta até alcançar o rio Serepó, segue o curso deste rio até sua confluência no rio Queimados, prossegue pelo curso deste rio até o cruzamento do oleoduto da Petrobrás, seguindo pelo oleoduto até o rio Guandu.
2. Com o Município de Itaguaí:
Começa no rio Guandu, no ponto onde é atravessado pelo oleoduto da Petrobrás, subindo o curso do rio até a interseção da linha de transmissão da Light.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1990.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica