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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1765, de 12 de dezembro de 1990

Nº 1765/1990

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LEI Nº 1765, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1990.

DÁ O NOME DE ESCOLA NEPHTALINA CARVALHO AVILA À ESCOLA ESTADUAL DE TABOAS, LOCALIZADA NO 3º DISTRITO DE RIO DAS FLORES/RJ.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- A Escola Estadual de Taboas, localizada no 3º Distrito de Rio das Flores passará a denominar-se Escola NEPHTALINA CARVALHO AVILA.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1990.W. MOREIRA FRANCO

Governador

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