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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1764, de 12 de dezembro de 1990

Nº 1764/1990

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 1764, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1990.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Direitos Humanos do Estado do Rio de Janeiro, com sede provisória à Rua Oscar Ferreira, nº 52 Vila Kennedy - RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1990.W. MOREIRA FRANCO

Governador

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