Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1764, de 12 de dezembro de 1990
Nº 1764/1990
LEI Nº 1764, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1990.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Direitos Humanos do Estado do Rio de Janeiro, com sede provisória à Rua Oscar Ferreira, nº 52 Vila Kennedy - RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1990.W. MOREIRA FRANCO
Governador
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