Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1763, de 12 de dezembro de 1990
Nº 1763/1990
LEI Nº 1763, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1990.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES ESTADUAIS DOS AGENTES DE PORTARIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ASEAP/RJ.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Associação dos Servidores Estaduais dos Agentes de Portaria do Estado do Rio de Janeiro - ASEAP/RJ.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1990.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
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