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LEI Nº 1753, DE 26 DE NOVENBRO DE 1990.

Nº 1753/

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LEI Nº 1753, DE 26 DE NOVENBRO DE 1990.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DAS PRAIAS DE SANTA CLARA, 2º DISTRITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DAS PRAIAS DE SANTA CLARA - com sede em Santa Clara - 2º Distrito do Município de São João da Barra (AMPRASC).
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1990.

W. MOREIRA FRANCO

Governador

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