Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1745, de 13 de novembro de 1990
Nº 1745/1990
LEI Nº 1745, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1990.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA MAÇÔNICA EVOLUÇÃO Nº 2.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Considera de utilidade pública a Augusta e Respeitável Loja Maçônica nº 2, com sede à Rua Santa Clara nº 77, no Município de Niterói.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1990.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica