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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1745, de 13 de novembro de 1990

Nº 1745/1990

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LEI Nº 1745, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1990.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA MAÇÔNICA EVOLUÇÃO Nº 2.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Considera de utilidade pública a Augusta e Respeitável Loja Maçônica nº 2, com sede à Rua Santa Clara nº 77, no Município de Niterói.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1990.

W. MOREIRA FRANCO

Governador

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