Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1744, de 13 de novembro de 1990
Nº 1744/1990
LEI Nº 1744, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1990.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DE APOIO À PREVENÇÃO À AIDS-RJ (GAPA), COM SEDE E FORO NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
O Governador doEstado do Rio do Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública, o Grupo de Apoio à Prevenção à AIDS-RJ (GAPA), com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1990.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
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