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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1743, de 8 de novembro de 1990

Nº 1743/1990

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 1743, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1990.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A 1ª IGREJA BATISTA DO NÚCLEO RESIDENCIAL CAMPINHO 1.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de Utilidade Pública a 1ª Igreja Batista do Núcleo Residencial Campinho 1, com sede e foro nesta Cidade.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1990.

W. MOREIRA FRANCO

Governador

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