Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1742, de 08 de novembro de 1990
Nº 1742/1990
LEI Nº 1742, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1990.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A 1ª IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS DE NILÓPOLIS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Nilopólis, com sede a Rua Carmela Dutra, 2.028 - Nilopólis - Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de novembro de 1990.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
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