Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1741, de 08 de novembro de 1990
Nº 1741/1990
LEI Nº 1741, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1990.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS EX-ALUNOS DA FUNDAÇÃO ABRIGO DO CRISTO REDENTOR.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
-É considerada de utilidade pública a Associação Beneficente dos Ex-Alunos da Fundação Abrigo do Cristo Redentor, fundada em 14 de outubro de 1984, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de novembro de 1990.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
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