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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1739, de 08 de novembro de 1990

Nº 1739/1990

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LEI Nº 1739, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1990.

RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA “A AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA SIMBÓLICA MOYSES ZVEITER Nº 94” SEDIADA NA CIDADE DE NITERÓI-RJ.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É reconhecida como de utilidade pública “ A Augusta e Respeitavel Loja Simbólica Moyses Zveiter nº 94”, com sede e foro na Cidade de Niterói-RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de novembro de 1990.

W. MOREIRA FRANCO

Governador

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