Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1739, de 08 de novembro de 1990
Nº 1739/1990
LEI Nº 1739, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1990.
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA “A AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA SIMBÓLICA MOYSES ZVEITER Nº 94” SEDIADA NA CIDADE DE NITERÓI-RJ.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É reconhecida como de utilidade pública “ A Augusta e Respeitavel Loja Simbólica Moyses Zveiter nº 94”, com sede e foro na Cidade de Niterói-RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de novembro de 1990.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
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