Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1736, de 05 de novembro de 1990
Nº 1736/1990
LEI Nº 1736, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1990.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CONFEDERAÇÃO DAS IRMÃS BENEFICENTES EVANGÉLICAS (CIBE).
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a CONFEDERAÇÃO DAS IRMÃS BENEFICENTES EVANGÉLICAS DE MADUREIRA E INSTITUIÇÕES CONGÊNERES, com sede e foro nesta cidade.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de novembro de 1990.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
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