Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1734, de 05 de novembro de 1990

Nº 1734/1990

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 1734, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1990.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A AÇÃO SOCIAL ANCHIETA - ASA.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a AÇÃO SOCIAL ANCHIETA - ASA, sem fins lucrativos, com sede e foro em Nova Friburgo - RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de novembro de 1990.

W. MOREIRA FRANCO

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo