Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1734, de 05 de novembro de 1990
Nº 1734/1990
LEI Nº 1734, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1990.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A AÇÃO SOCIAL ANCHIETA - ASA.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a AÇÃO SOCIAL ANCHIETA - ASA, sem fins lucrativos, com sede e foro em Nova Friburgo - RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de novembro de 1990.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica