Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1731, de 31 de outubro de 1990

Nº 1731/1990

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 1731, DE 31 DE OUTUBRO DE 1990.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EDUCACIONAL NOVA ESPERANÇA.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVA ESPERANÇA, com sede e foro nesta cidade.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1990.

W. MOREIRA FRANCO

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo