Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1731, de 31 de outubro de 1990
Nº 1731/1990
LEI Nº 1731, DE 31 DE OUTUBRO DE 1990.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EDUCACIONAL NOVA ESPERANÇA.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVA ESPERANÇA, com sede e foro nesta cidade.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1990.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
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