Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1730, de 31 de outubro de 1990
Nº 1730/1990
LEI Nº 1730, DE 31 DE OUTUBRO DE 1990.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA FALCÕES DE CAMPO GRANDE GRUPO DE RÁDIO EMISSÃO - RJ.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerado de utilidade pública FALCÕES DE CAMPO GRANDE GRUPO DE RÁDIO EMISSÃO-RJ.
Art .2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1990.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
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