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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1728, de 31 de outubro de 1990

Nº 1728/1990

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 1728, DE 31 DE OUTUBRO DE 1990.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A "ASSOCIAÇÃO KARATÊ-DÔ GOSEI -KAN", DE VALENÇA, RJ.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Associação KARATÊ-DÔ GOSEI-KAN, com sede na Cidade de Valença, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1990.

W. MOREIRA FRANCO

Governador

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