Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1728, de 31 de outubro de 1990
Nº 1728/1990
LEI Nº 1728, DE 31 DE OUTUBRO DE 1990.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A "ASSOCIAÇÃO KARATÊ-DÔ GOSEI -KAN", DE VALENÇA, RJ.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Associação KARATÊ-DÔ GOSEI-KAN, com sede na Cidade de Valença, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1990.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica