Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1726, de 31 de outubro de 1990
Nº 1726/1990
LEI Nº 1726, DE 31 DE OUTUBRO DE 1990.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A “ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PIRAÍ”.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PIRAÍ, sediada à rua Bulhões de Carvalho, 572 - Bairro Casa Amarela, Município de Piraí.
Art. 6.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1990.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
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