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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1726, de 31 de outubro de 1990

Nº 1726/1990

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Art. 1. Art. 6.
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LEI Nº 1726, DE 31 DE OUTUBRO DE 1990.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A “ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PIRAÍ”.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PIRAÍ, sediada à rua Bulhões de Carvalho, 572 - Bairro Casa Amarela, Município de Piraí.
Art. 6.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1990.

W. MOREIRA FRANCO

Governador

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