Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1725, de 31 de outubro de 1990
Nº 1725/1990
LEI Nº 1725, DE 31 DE OUTUBRO DE 1990.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ORDEM FRATERNAL CRUZEIRO DO SUL-COMUNIDADE ELDORADO UNIVERSAL-CEU, COM SEDE E FORO NESTA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública a ORDEM FRATERNAL CRUZEIRO DO SUL-COMUNIDADE ELDORADO UNIVERSAL-CEU, com sede e foro nesta Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 6.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1990.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
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