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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1725, de 31 de outubro de 1990

Nº 1725/1990

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Art. 1. Art. 6.
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LEI Nº 1725, DE 31 DE OUTUBRO DE 1990.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ORDEM FRATERNAL CRUZEIRO DO SUL-COMUNIDADE ELDORADO UNIVERSAL-CEU, COM SEDE E FORO NESTA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública a ORDEM FRATERNAL CRUZEIRO DO SUL-COMUNIDADE ELDORADO UNIVERSAL-CEU, com sede e foro nesta Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 6.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1990.

W. MOREIRA FRANCO

Governador

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