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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 172, de 05 de dezembro de 1977

Nº 172/1977

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei n.º 172, de 05 de dezembro de 1977, oriunda do Projeto do Lei n.º 802, de 1977.

LEI Nº 172, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1977.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A LOJA GUANABARA - ORDEM ROSA CRUZ - AMORC.

Art. 1.
- É considerada de Utilidade Pública a Loja Guanabara - Ordem Rosa-Cruz - AMORC, com sede e foro nesta cidade.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 05 de dezembro de 1977.

Deputado CLÁUDIO MOACYR

Presidente

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