Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 172, de 05 de dezembro de 1977
Nº 172/1977
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei n.º 172, de 05 de dezembro de 1977, oriunda do Projeto do Lei n.º 802, de 1977.
LEI Nº 172, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1977.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A LOJA GUANABARA - ORDEM ROSA CRUZ - AMORC.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 05 de dezembro de 1977.
Deputado CLÁUDIO MOACYR
Presidente
Ficha Técnica