Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1715, de 12 de outubro de 1990
Nº 1715/1990
LEI Nº 1715, DE 12 DE OUTUBRO DE 1990.
REAJUSTA, NA FORMA QUE MENCIONA, O AUXÍLIO PECUNIÁRIO PREVISTO NO ARTIGO 33, INCISO I, DO DECRETO LEI Nº 220, DE 18/7/75.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- O auxílio pecuniário previsto no artigo 33, inciso I, do Decreto Lei nº 220, de 18/07/75, regulamentado na forma dos arts. 233 a 244 do Decreto nº 2479, de 08/03/79, salário-família, fica reajustado em 2000% (dois mil por cento) sobre o valor atualmente vigorante.
Art. 2.
- O quantum resultante do acréscimo determinado pelo artigo anterior sofrerá,a partir do mês seguinte àquele em que se faça devido, as majorações decorrentes dos reajustes gerais do funcionalismo.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 1990, revogadas as as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1990.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
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