Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 171, de 1 de dezembro de 1977
Nº 171/1977
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei n.º 171, de 1º de dezembro de 1977, oriunda do Projeto do Lei n.º 640, de 1976.
LEI Nº 171, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1977.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS DE CARIDADE DE NOSSA SENHORA DAS MERCÊS.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 1º de dezembro de 1977.
Deputado CLAUDIO MOACYR
Presidente
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