Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1707, de 14 de setembro de 1990
Nº 1707/1990
LEI Nº 1707, DE 14 DE SETEMBRO DE 1990.
DÁ O NOME DE ESCOLA ESTADUAL ESTOLINO PEIXOTO DA ROCHA, A ESCOLA LOCALIZADA EM PESSEGUEIROS, 2º DISTRITO DE TERESÓPOLIS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica denominada “ESCOLA ESTADUAL ESTOLINO PEIXOTO DA ROCHA” a Escola localizada em Pessegueiros, 2º Distrito de Teresópolis.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1990.W. MOREIRA FRANCO
Governador
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