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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1706, de 14 de setembro de 1990

Nº 1706/1990

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 1706, DE 14 DE SETEMBRO DE 1990.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O NÚCLEO VITHAL DE ATIVIDADES.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o Núcleo Vithal de atividades, com sede e Foro na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1990.W. MOREIRA FRANCO

Governador

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