Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1703, de 03 de setembro de 1990
Nº 1703/1990
LEI Nº 1703, DE 03 DE SETEMBRO DE 1990.
AUTORIZA O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO AO MAIOR DE 60 (SESSENTA) ANOS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica autorizado o atendimento prioritário ao maior de 60 (sessenta) anos, mediante sua identificação, nas repartições públicas do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 1990.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
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