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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1703, de 03 de setembro de 1990

Nº 1703/1990

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LEI Nº 1703, DE 03 DE SETEMBRO DE 1990.

AUTORIZA O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO AO MAIOR DE 60 (SESSENTA) ANOS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica autorizado o atendimento prioritário ao maior de 60 (sessenta) anos, mediante sua identificação, nas repartições públicas do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 03 de setembro de 1990.

W. MOREIRA FRANCO

Governador

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