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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1702, de 29 de agosto de 1990

Nº 1702/1990

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LEI Nº 1702, DE 29 DE AGOSTO DE 1990.

ASCENDE "POST MORTEM" A DELEGADO DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE O ESCRIVÃO DE 1ª CLASSE ANTONIO ELIU DE ALBUQUERQUE MELO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É ascendido post mortem, por ter falecido em conseqüência de agressão sofrida no desempenho de função policial, no dia 08/10/78, a Delegado de Polícia de 3º Classe, o Escrivão de Polícia de 1ª Classe, ANTONIO ELIU DE ALBUQUERQUE MELO, matrícula nº 133.814.
Art. 2.
- A despesa decorrente desta lei será atendida pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de agosto de 1990.

W. MOREIRA FRANCO

Governador

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