Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1702, de 29 de agosto de 1990
Nº 1702/1990
LEI Nº 1702, DE 29 DE AGOSTO DE 1990.
ASCENDE "POST MORTEM" A DELEGADO DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE O ESCRIVÃO DE 1ª CLASSE ANTONIO ELIU DE ALBUQUERQUE MELO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É ascendido post mortem, por ter falecido em conseqüência de agressão sofrida no desempenho de função policial, no dia 08/10/78, a Delegado de Polícia de 3º Classe, o Escrivão de Polícia de 1ª Classe, ANTONIO ELIU DE ALBUQUERQUE MELO, matrícula nº 133.814.
Art. 2.
- A despesa decorrente desta lei será atendida pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 1990.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica