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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1699, de 28 de agosto de 1990

Nº 1699/1990

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 1699, DE 28 DE AGOSTO DE 1990.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE PIABETÁ E ADJACÊNCIAS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE PIABETÁ E ADJACÊNCIAS, com sede na Av. Santos Dumont, 173, sala 15, em Piabetá, 6º Distrito do Município de Magé.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1990.

W. MOREIRA FRANCO

Governador

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