Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1699, de 28 de agosto de 1990
Nº 1699/1990
LEI Nº 1699, DE 28 DE AGOSTO DE 1990.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE PIABETÁ E ADJACÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE PIABETÁ E ADJACÊNCIAS, com sede na Av. Santos Dumont, 173, sala 15, em Piabetá, 6º Distrito do Município de Magé.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1990.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
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