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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1695, de 15 de agosto de 1990

Nº 1695/1990

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LEI Nº 1695, DE 15 DE AGOSTO DE 1990.

INSTITUI A FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUNDERJ.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a transformar o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro - DER-RJ em Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro - FUNDERJ, que passará a exercer as atribuições daquele Departamento.
Parágrafo único- A Fundação instituída terá personalidade jurídica de direito privado e será vinculada a Secretaria de Estado de Transportes.
Art. 2.
- Serão transferidos para a nova Fundação, por sucessão ou para contribuição ao fundo patrimonial, os bens, o pessoal e respectivos cargos e empregos, os saldos dos recursos orçamentários e os direitos e obrigações do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro - DER-RJ, inclusive junto a órgãos financiadores nacionais e internacionais.
Art. 3.
- No prazo de 60 (sessenta) dias o Poder Executivo, aprovará, mediante Decreto, os Estatutos da nova Fundação.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de março de 1990.

W.MOREIRA FRANCO

Governador

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