Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1693, de 13 de agosto de 1990
Nº 1693/1990
LEI Nº 1693, DE 13 DE AGOSTO DE 1990.
MODIFICA O ART. 20 DO DECRETO-LEI Nº 218, DE 18/07/75 - ESTATUTO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 20 - A pena de suspensão, que não poderá exceder a 90 (noventa) dias, será aplicada:
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1990.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
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