Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1687, de 26 de julho de 1990
Nº 1687/1990
LEI Nº 1687, DE 26 DE JULHO DE 1990.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMOS JUNTO À UNIÃO FEDERAL, DESTINADOS A FINANCIAR DÉBITOS RELATIVOS AS SUAS DÍVIDAS EXTERNA E INTERNA.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I - empréstimos destinados ao financiamento, a partir de 1990, do montante da dívida externa vencível em cada exercício civil, de responsabilidade da Administração Direta, contratada até 31 de dezembro de 1988, com a garantia do Tesouro Nacional.
II - empréstimos destinados ao refinanciamento de operações de crédito internas contraídas pela Administração Direta, a serem realizados com base no disposto na Lei nº 7.614, de 14 de julho de 1987, regulamentada pelos Votos nº 340, de 30 de julho de 1987 e nº 548, de 14 de dezembro de 1987, e nº 158/89, do Conselho Monetário Nacional.
Rio de Janeiro, 26 de julho de 1990.W. MOREIRA FRANCO
Governador
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