Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1682, de 19 de julho de 1990
Nº 1682/1990
LEI Nº 1682, DE 19 DE JULHO DE 1990.
PERMITE O USO E A CONDUÇÃO DE VEÍCULOS AOS MAIORES DE 16 ANOS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Ficam permitidos o uso e a condução de embarcações, aeronaves e veículos automotores a menores com 16 anos completos.
Parágrafo único- A autorização para o uso e a condução dos veículos referidos neste artigo, no caso de menores de 18 anos, será concedida a título precário e dependerá da permissão do juizado de Menores.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de julho de 1990.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica