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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1682, de 19 de julho de 1990

Nº 1682/1990

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 1682, DE 19 DE JULHO DE 1990.

PERMITE O USO E A CONDUÇÃO DE VEÍCULOS AOS MAIORES DE 16 ANOS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam permitidos o uso e a condução de embarcações, aeronaves e veículos automotores a menores com 16 anos completos.
Parágrafo único- A autorização para o uso e a condução dos veículos referidos neste artigo, no caso de menores de 18 anos, será concedida a título precário e dependerá da permissão do juizado de Menores.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de julho de 1990.

W. MOREIRA FRANCO

Governador

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