Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1678, de 9 de julho de 1990
Nº 1678/1990
LEI Nº 1678, DE 9 DE JULHO DE 1990.
ESTABELECE A DATA DE 15 DE JULHO DE CADA ANO, COMO DIA DA PENSIONISTA.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituído no Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorado anualmente, a data de 15 de julho como o DIA DA PENSIONISTA.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de julho de 1990.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica