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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1678, de 9 de julho de 1990

Nº 1678/1990

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LEI Nº 1678, DE 9 DE JULHO DE 1990.

ESTABELECE A DATA DE 15 DE JULHO DE CADA ANO, COMO DIA DA PENSIONISTA.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído no Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorado anualmente, a data de 15 de julho como o DIA DA PENSIONISTA.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de julho de 1990.

W. MOREIRA FRANCO

Governador

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