Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1675, de 27 de junho de 1990
Nº 1675/1990
LEI Nº 1675, DE 27 DE JUNHO DE 1990.
EXTINGUE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA EMPRESA QUE MENCIONA.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica extinto, por remissão total, o crédito tributário, constituído ou não, de responsabilidade da empresa MICROLEVE COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., referente ao período compreendido entre 7 de agosto de 1986 a 31 de dezembro de 1987.
Art. 2.
- O disposto no artigo anterior não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 1990.
W.MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica