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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1675, de 27 de junho de 1990

Nº 1675/1990

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LEI Nº 1675, DE 27 DE JUNHO DE 1990.

EXTINGUE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA EMPRESA QUE MENCIONA.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica extinto, por remissão total, o crédito tributário, constituído ou não, de responsabilidade da empresa MICROLEVE COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., referente ao período compreendido entre 7 de agosto de 1986 a 31 de dezembro de 1987.
Art. 2.
- O disposto no artigo anterior não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 1990.

W.MOREIRA FRANCO

Governador

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