Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1674, de 27 de junho de 1990
Nº 1674/1990
LEI Nº 1674, DE 27 DE JUNHO DE 1990.
AUTORIZA A EMISSÃO DE TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Tesouro do Estado autorizado a emitir títulos da Dívida Pública Mobiliária Estadual, destinados exclusivamente a permuta ou resgate de títulos de mesma natureza em circulação.
Parágrafo único- VETADO
Art. 2.
- As características dos títulos a emitir serão aquelas definidas pela autoridade monetária federal.
Art. 3.
- O Poder Executivo regulamentará a emissão dos títulos, atendido o disposto no art. 2º desta Lei.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 1990.
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W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica