Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1673, de 25 de junho de 1990
Nº 1673/1990
LEI Nº 1673, DE 25 DE JUNHO DE 1990.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IMPRESSÃO, EM ALFABETO BRAILLE, DO NOME, COMPOSIÇÃO, PREÇO E TEMPO DE VALIDADE DE MEDICAMENTOS, EM SUAS RESPECTIVAS EMBALAGENS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É obrigatória a impressão, em alfabeto Braille, do nome, composição, preço e tempo de validade de medicamentos, em suas respectivas embalagens.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 1990.
W.MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica