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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1673, de 25 de junho de 1990

Nº 1673/1990

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LEI Nº 1673, DE 25 DE JUNHO DE 1990.

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IMPRESSÃO, EM ALFABETO BRAILLE, DO NOME, COMPOSIÇÃO, PREÇO E TEMPO DE VALIDADE DE MEDICAMENTOS, EM SUAS RESPECTIVAS EMBALAGENS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É obrigatória a impressão, em alfabeto Braille, do nome, composição, preço e tempo de validade de medicamentos, em suas respectivas embalagens.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de junho de 1990.

W.MOREIRA FRANCO

Governador

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