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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 167, de 1 de novembro de 1977

Nº 167/1977

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 167, de 1º de novembro de 1977, oriunda do Projeto de lei nº 865, de 1977.

LEI Nº 167, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1977.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO INSTITUTO DA PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ASIPERJ.

Art. 1.
- É considerado de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com sede e foro nesta cidade.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 1º de novembro de 1977.Deputado CLÁUDIO MOACYR

Presidente

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