Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1669, de 11 de junho de 1990
Nº 1669/1990
LEI Nº 1669, DE 11 DE JUNHO DE 1990.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ASAPREV-RJ.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Considera de Utilidade Pública a Associação dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social, com sede na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 1990.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
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