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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1669, de 11 de junho de 1990

Nº 1669/1990

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 1669, DE 11 DE JUNHO DE 1990.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ASAPREV-RJ.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Considera de Utilidade Pública a Associação dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social, com sede na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 1990.

W. MOREIRA FRANCO

Governador

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