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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1668, de 11 de junho de 1990

Nº 1668/1990

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 1668, DE 11 DE JUNHO DE 1990.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O ESPAÇO CIÊNCIA VIVA.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública o ESPAÇO CIÊNCIA VIVA, com sede e foro nesta Cidade.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 1990.

W. MOREIRA FRANCO

Governador

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