Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1662, de 11 de junho de 1990
Nº 1662/1990
LEI Nº 1662, DE 11 DE JUNHO DE 1990.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A CASA DE VISEU, COM SEDE E FORO NESTA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a CASA DE VISEU, com sede e foro nesta Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 1990.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
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