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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1660, de 08 de junho de 1990

Nº 1660/1990

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 1660, DE 08 DE JUNHO DE 1990.

CONCEDE PENSÃO ESPECIAL.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É concedido à Senhora LEA TORRES COSTA, viúva do exDeputado Estadual Waldir Rodrigues da Costa, uma pensão especial, paga mensalmente, correspondente a um terço do subsídio percebido mensalmente, pelos deputados estaduais.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de junho de 1990.

W. MOREIRA FRANCO

Governador

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