Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 166, de 26 de outubro de 1977
Nº 166/1977
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 166, de 26 de outubro de 1977, oriunda do Projeto de Lei nº 822, de 1977.
LEI Nº 166, DE 26 DE OUTUBRO DE 1977.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O MONTEPIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO BRASIL.
Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o Montepio dos Servidores Públicos do Brasil, com sede e foro nesta cidade.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 27 de outubro de 1977.Deputado CLÁUDIO MOACYR
Presidente
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