Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1658, de 06 de junho de 1990
Nº 1658/1990
LEI Nº 1658, DE 06 DE JUNHO DE 1990.
ALTERA A CARGA HORÁRIA DA CATEGORIA FUNCIONAL DE PSICÓLOGO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- A carga horária semanal da categoria funcional de Psicólogo constante do Quadro Especial do Pessoal da Área de Saúde e Higiene, Nível Superior, é de 24 horas.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 1990.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
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