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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1654, de 30 de maio de 1990

Nº 1654/1990

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LEI Nº 1654, DE 30 DE MAIO DE 1990.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DE CONVIVÊNCIA COM O IDOSO - INDECCI.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DE CONVIVÊNCIA COM O IDOSO - INDECCI, com sede à Rua Salgado Zenha, nº 203 - Centro, Magé, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de maio de 1990.

W. MOREIRA FRANCO

Governador

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