Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1653, de 30 de maio de 1990
Nº 1653/1990
LEI Nº 1653, DE 30 DE MAIO DE 1990.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO ESPÍRITA DR. JOSEPH GLEBER, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública o GRUPO ESPÍRITA DR. JOSEPH GLEBER, com sede e foro no Município de Volta Redonda.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 1990.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
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