Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1652, de 29 de maio de 1990
Nº 1652/1990
LEI Nº 1652, DE 29 DE MAIO DE 1990.
FIXA O SOLDO DE CORONEL PM E CORONEL BM, DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RESPECTIVAMENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- O valor do soldo de Coronel PM e Coronel BM, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, respectivamente, é fixado em Cr$ 23.556,00 (vinte e três mil, quinhentos e cinquenta e seis mil cruzeiros).
Art. 2.
- ...VETADO...
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a contar de 1º de março de 1990, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1990.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica