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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1652, de 29 de maio de 1990

Nº 1652/1990

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LEI Nº 1652, DE 29 DE MAIO DE 1990.

FIXA O SOLDO DE CORONEL PM E CORONEL BM, DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RESPECTIVAMENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O valor do soldo de Coronel PM e Coronel BM, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, respectivamente, é fixado em Cr$ 23.556,00 (vinte e três mil, quinhentos e cinquenta e seis mil cruzeiros).
Art. 2.
- ...VETADO...
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a contar de 1º de março de 1990, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1990.

W. MOREIRA FRANCO

Governador

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