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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 165, de 24 de outubro de 1977

Nº 165/1977

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 165, de 24 de outubro de 1977, oriunda do Projeto de Lei nº 68, de 1975.

LEI Nº 165, DE 24 DE OUTUBRO DE 1977.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MÚTUA AUXILIADORA DOS EMPREGADOS DA ESTRADA DE FERRO LEOPOLDINA.

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Associação Mútua Auxiliadora dos Empregados da Estrada de Ferro Leopoldina, com sede e foro nesta cidade.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 25 de outubro de 1977.Deputado CLÁUDIO MOACYR

Presidente

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