Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 165, de 24 de outubro de 1977
Nº 165/1977
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 165, de 24 de outubro de 1977, oriunda do Projeto de Lei nº 68, de 1975.
LEI Nº 165, DE 24 DE OUTUBRO DE 1977.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MÚTUA AUXILIADORA DOS EMPREGADOS DA ESTRADA DE FERRO LEOPOLDINA.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 25 de outubro de 1977.Deputado CLÁUDIO MOACYR
Presidente
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